A partir do dia 3 de janeiro, passam a valer as regras para identificação de fundos sustentáveis de acordo com o Código de Administração de Recursos de Terceiros. Em um primeiro momento, as regras valem apenas para os fundos de renda fixa e de ações cadastrados na Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

Os fundos já cadastrados na base da Anbima como verdes, sociais, de impacto, ASG, ESG (melhores práticas em meio ambiente, social e governança) ou nomenclaturas semelhantes têm até 180 dias para se adaptarem. Além disso, os produtos que, atualmente, são classificados como sustentabilidade/governança têm até dezembro de 2022 para fazerem a transição, caso atendam aos novos requisitos. Caso contrário, deverão ser reclassificados em outra subcategoria.

Em suma, dentro dos requisitos para o fundo ser considerado ESG, ele terá que ter o objetivo de investimento sustentável definido no regulamento, processos e metodologias que atestem o compromisso ESG e monitoramento constante da carteira para que ela esteja sempre alinhada ao propósito.

Por fim, os fundos que integram questões ESG, mas não têm por objetivo principal o investimento sustentável deverão utilizar a frase “esse fundo integra questões ESG em sua gestão” nos materiais de divulgação.

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