A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata de qualquer oferta de serviço de administração de carteira de valores mobiliários por parte de Luciano Rosa Mendes, suspeito de atuar sem autorização do órgão regulador do mercado de capitais.
Caso descumpra a determinação da CVM, Mendes estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida cautelar da CVM para prevenir ou corrigir situações anormais de mercado. A autarquia esclarece que ela não deve ser confundida com uma penalização, o que exige a conclusão de um processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
Por Mariana Durão
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